E-newsletter semanal para o setor do vestuário de Nova Friburgo e Região - Edição 4.2024
ASSESSORIA FIRJAN PARA ASSOCIADOS
Assessoria em Comércio Internacional
Oferecida aos associados para orientar a empresa no processo de exportação ou importação, nos procedimentos e nas regulações internacionais. Também, a assessoria ajuda a empresa a encontrar possíveis parceiros no exterior para seus produtos. Para utilizar o benefício, basta entrar em contato conosco, informando sua dúvida e abriremos um chamado, junto a Firjan.
E-mail: atendimento@sindvest.com.br
WhatsApp: (22) 99207-4687 ou (22) 99205-2002
BENEFÍCIOS
Tel: (22) 2519-8100
Contato comercial: Jennifer Ferreira
A Unimed Serrana RJ possui vários tipos de planos de saúde, dando opções para que você possa escolher aquele que melhor atende as necessidades de sua empresa.
Confira todos os benefícios baixando o PDF aqui.
POR QUE DEVO ASSOCIAR MINHA EMPRESA AO SINDVEST?
Muitos empresários ainda se perguntam o por que de associar a empresa ao sindicato. E hoje trouxemos alguns dos motivos de o associativismo ser tão importante para o crescimento da sua empresa:
VestLAB -
O Sindvest oferece, como benefício para as empresas associadas o acesso ao VestLAB, que é um laboratório de última geração para análise e testes em tecidos. A garantia de qualidade é parte fundamental de qualquer produto e você terá acesso aos equipamentos!
2. Fortalecimento do Polo de Moda Íntima
Ao associar sua empresa você ajuda a fortalecer o polo de moda íntima, participando ativamente da busca por melhores condições para o setor da indústria da confecção de Nova Friburgo. O investimento da mensalidade é revertido em melhorias na busca para expansão do mercado.
Se você se interessou e gostaria de mais informações, fale com a gente nos contatos: (22) 99207-4687 ou (22) 99205-2002.
BENEFÍCIOS
Mais informações:
Leonardo Magalhães - Gerente de relacionamento
E-mail: leonardo.magalhaes@caixa.gov.br
Contato direto para linha de crédito.
Caixa Economica Agencia Largo da Carioca
Confira todos os benefícios baixando o PDF aqui.
MINUTO CONTÁBIL
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: NOVAS EXIGÊNCIAS PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Com a publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, importantes mudanças foram estabelecidas para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A Receita Federal exige um acompanhamento mais rigoroso e transparente dessas vantagens, o que demanda atenção redobrada dos empresários. Vamos explicar o que muda e como sua empresa deve se preparar para evitar penalidades.
Declaração de Benefícios Fiscais: o que é preciso informar?
Agora, todas as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, renúncias tributárias ou imunidades deverão enviar uma declaração eletrônica simplificada para a Receita Federal. Nesta declaração, será obrigatório informar:
Quais os incentivos ou benefícios fiscais sua empresa está usufruindo;
O valor correspondente a esses benefícios.
Essa comunicação será feita de forma eletrônica e regulamentada pela própria Receita, que determinará os prazos, os termos e as condições para a entrega das informações.
Requisitos para Continuar Usufruindo Benefícios
Além da declaração, a empresa deve estar atenta a outros requisitos essenciais. O cumprimento de normas anteriores é condição básica para garantir o direito aos incentivos. A legislação exige:
Regularidade fiscal (cumprimento das obrigações previstas em leis anteriores como as Leis 9.069/1995 e 10.522/2002);
Ausência de sanções administrativas por práticas ilícitas (como as previstas nas Leis 8.429/1992 e 9.605/1998);
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sistema que facilita a comunicação entre a Receita e o contribuinte;
Regularidade cadastral junto à Receita Federal.
Toda essa comprovação será automatizada, dispensando o envio manual de documentos comprobatórios, o que promete agilidade e menos burocracia para as empresas.
Penalidades para o Descumprimento
Deixar de enviar a declaração no prazo pode trazer dores de cabeça – e no bolso! A penalidade será aplicada de acordo com o faturamento da empresa, e é calculada mensalmente:
Faturamento da Empresa | Multa |
Até R$ 1 milhão | 0,5% da receita bruta |
Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões | 1% da receita bruta |
Acima de R$ 10 milhões | 1,5% da receita bruta |
Além disso, existe um limite: a multa pode chegar a até 30% do valor total dos benefícios fiscais recebidos. Caso haja informações omitidas ou incorretas, aplica-se ainda uma multa adicional de 3% sobre o valor omitido, com um mínimo de R$ 500,00.
Como sua empresa deve se preparar?
Estar em conformidade com essas novas exigências é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios fiscais que sua empresa já usufrui. Manter-se atualizado e em conformidade com a Receita Federal vai além de uma obrigação – é uma oportunidade para evitar custos desnecessários e garantir a tranquilidade fiscal do seu negócio.
Procure o seu contador, verifique sua regularidade fiscal e prepare-se para as novas exigências! A atenção agora pode significar economia e segurança no futuro.
Contar - Consultoria e Contabilidade
Av. Conselheiro Julius Arp, 85 Centro - Senai Moda
(22) 99205-2002 / (22) 99207-4687
Edição 2 - Setembro 2024
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