Sindvest News
- Sindvest
- 14 de abr.
- 2 min de leitura
E-newsletter semanal para o setor do vestuário de Nova Friburgo e Região - Edição 27.2025

RECESSO DE FERIADO

Caros associados,
Informamos que do dia 18/04 ao dia 21/04 não haverá expediente no sindicato por conta dos feriados 18 e 21.
Retornaremos aos atendimentos no dia 22 normal.
No dia 23 (feriado) atendimento somente online.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Desejamos uma ótima páscoa a todos! 🐰
VACINAÇÃO CONTRA GRIPE

A Firjan SESI, lança uma campanha de vacinação 100% gratuita para as empresas de micro e pequeno porte associadas aos sindicatos filiados a Firjan.
Manter seus trabalhadores protegidos contra a gripe evita afastamentos, melhora a produtividade e garante um ambiente de trabalho mais seguro.
Um benefício exclusivo para cuidar da saúde da sua equipe e fortalecer seu negócio.
Não perca essa oportunidade.
Fale com a gente e garanta agora: firjan.com.br/vacinacaompe
Saúde da Firjan SESI. Nosso maior bem é a vida.
REUNIÃO COM EXPOSITORES FEVEST


Na quarta-feira, 9 de abril, aconteceu a primeira reunião com as confecções expositoras da Fevest.
A reunião teve como objetivo apresentar os conceitos dos desfiles da Fevest, bem como todas as orientações necessárias para a realização do evento.
ATENÇÃO ASSOCIADOS!

ATENÇÃO 🚨
EMPRESAS ASSOCIADAS QUE UTILIZAM SERVIÇOS DO SESI:
Para seu conforto, caso vá utilizar um dos serviços do SESI como consultas, carteirinha, clube, academia ou escola, entre em contato conosco para solicitar sua DECLARAÇÃO DE ASSOCIATIVISMO e poder usufruir dos descontos do sindicato
CURSOS FIRJAN/SENAI







Cursos com início em maio
As matriculas são presenciais no Senai Moda
XEROX E ORIGIAL dos documentos para matrícula:
▪️Cópia RG
▪️Cópia CPF
▪️Cópia Comprovante de Residência
▪️Cópia Comprovante de nível de escolaridade.
VILLAGE MARCAS

MINUTO CONTÁBIL

Atualização da Tabela do Imposto de Renda para 2025
No dia 11 de abril de 2025, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com efeitos a partir de maio de 2025.
A nova tabela apresenta as seguintes faixas de rendimento:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A Medida Provisória já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025, mas ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.
Av. Conselheiro Julius Arp, 85 Centro - Senai Moda
(22) 99205-2002 / (22) 99207-4687
Edição 2 - Setembro 2024
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