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Decreto Municipal nº 879, de 18 de janeiro de 2021 – Regras para funcionamento das atividades no ter



O Sindvest – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo, considerando a edição do Decreto Municipal nº 879, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece regras para funcionamento das atividades no território do município de Nova Friburgo, entre tais atividades a indústria do vestuário, edita a presente nota:


Considerando a necessidade de adoção das medidas para prevenção, controle, redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo Coronavírus (COVID19), foi editado o Decreto Municipal nº 879/2021, que estabelece critérios e orientações de segurança, com restrições quanto a atividade industrial.

Nesse sentido, o SINDVEST orienta às indústrias situadas no município de Nova Friburgo a observância do teor do caput do artigo 1º, que segue:


“Art. 1º – O funcionamento das EMPRESAS INDÚSTRIAIS obedecerá a seguinte escala:

I – na Bandeira Roxa, funcionarão com a capacidade de até 20%;

II – na Bandeira Vermelha, funcionarão com a capacidade de até 40%;

III – na Bandeira Laranja, poderão ampliar sua capacidade para até 60%;

IV – na Bandeira Amarela, poderá o segmento industrial majorar sua capacidade para até 80%; e

V – atingindo a Bandeira Verde, as Empresas Industriais atingirão 100% do seu funcionamento.


Orienta-se, ainda, observância dos seguintes cuidados:


1. Observar, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre trabalhadores em seus postos de trabalho ou quaisquer pessoas no interior do estabelecimento, de no mínimo 1,5 metro;


2. Fornecer e fiscalizar o uso contínuo das máscaras de barreira pelos trabalhadores e demais pessoas no interior da empresa;


3. Adotar higienização de superfícies com saneantes preconizados pela ANVISA, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária;


4. Orientar aos trabalhadores sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos/itens de uso pessoal;


5. Orientar aos trabalhadores sobre a importância de evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre a prática da etiqueta respiratória, incluindo utilização de lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir;


6. Adotar medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários;


7. Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um 1,5 metro de distância entre as pessoas;


8. Priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;


9. Estabelecer escalas para os intervalos de alimentação, de modo que não ocorra aglomerações nesses momentos; e


10. Orientar aos trabalhadores que apresentem sintomas que possam indicar contágio pelo coronavírus, que notifiquem imediatamente a empresa e busquem atendimento médico, afastando-se da atividade da empresa.


Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o Departamento Jurídico do SINDVEST, através de contato o advogado Dr. Alexandre Valença de Lima, telefone (22) 98126-9180 ou e-mail juridico@sindvest.com.br.


Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2021.



SINDVEST

Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo

Departamento Jurídico

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