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Decreto Municipal | 625 01.06.2020
Atualizado: 22 de jul. de 2020

Foi publicado no dia 01/06 o decreto municipal nº 625/2020 com o plano de reabertura gradual e segura das atividades em Nova Friburgo. Confira abaixo trecho do decreto referente a Indústria:
"DECRETA:
Art. 1º – O Plano de Retomada Gradual e Segura das atividades fica disciplinado a partir do regramento contido neste decreto. Parágrafo único – É obrigatória a observância às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, no âmbito do Município de Nova Friburgo por todos os segmentos.
Art. 2º – A métrica reguladora será a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da COVID19 no município, observadas as premissas determinantes para classificação dos estágios definidos pelas Bandeiras nas cores Vermelha, Laranja, Amarela e Verde.
I – a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI, no Município de Nova Friburgo, destinados especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da COVID19 respeitarão a seguinte escala e serão aferidos, semanalmente, às sextas-feiras:
a) BANDEIRA VERMELHA: TAXA MÉDIA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE CTI/COVID NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ACIMA DE 70%;
b) BANDEIRA LARANJA: TAXA MÉDIA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE CTI/COVID NO MUNICÍPIO ENTRE 60% E 70%;
c) BANDEIRA AMARELA: TAXA MÉDIA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE CTI/COVID NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ENTRE 50% E 59%;
d) BANDEIRA VERDE: TAXA MÉDIA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE CTI/COVID NO MUNICÍPIO ABAIXO DE 50%;
Art. 3º – A retomada do funcionamento das empresas industriais obedecerá a seguinte escala:
I – na Bandeira Vermelha, funcionarão com a capacidade de mão de obra de até 50%;
II – atingindo a Bandeira Laranja, poderão ampliar sua capacidade de mão de obra para até 65%;
III – na Bandeira Amarela, poderá o segmento industrial majorar sua capacidade de mão de obra para até 80%;
IV – atingindo a Bandeira Verde, as Empresas Industriais atingirão o seu funcionamento com a capacidade plena de mão de obra.
Confira o decreto na integra no PDF abaixo: