IMPORTADOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL DEVE ENTREGAR DASN-C-RJ ATÉ 25 DE AGOSTO
Publicado em: 23/08/2010

As micro e pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) devem apresentar, até o dia 25 de agosto, à Secretaria de Estado de Fazenda, a Declaração Anual do Simples Nacional-Complementar-RJ (DASN-C-RJ), relativa ao ano-calendário anterior (ou ano de encerramento de atividades). No referente período, a empresa enquadrada no Simples Nacional deve ter realizado importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
 
A DASN-C-RJ é um documento instituído pelo Estado do Rio de Janeiro e destinado à apuração do valor adicionado nas operações relativas à importação realizadas pelas empresas optantes do Simples Nacional. Os dados constantes na declaração compõem o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios - IPM na Arrecadação do ICMS. Somente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que realizaram operações de importação de mercadorias destinadas à comercialização e à industrialização deverão preencher a DASN-C-RJ.

Na hipótese de o contribuinte optante do Simples Nacional, que tenha realizado importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização no período abrangido pela declaração, apresentar à Receita Federal, a DASN Retificadora, deverá entregar também a DASN-C-RJ à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio (SEFAZ/RJ).

A DASN-C-RJ passou a ser exigida a partir das operações realizadas no ano-calendário de 2009. No tocante às operações ocorridas nos anos-calendários de 2007 e 2008, a declaração não foi exigida. Até então, as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e comercialização eram obtidas pela SEFAZ/RJ na DECLAN-IPM, declaração que mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional estavam obrigadas a entregar até o ano-calendário de 2009.



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