TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS DEVEM FAZER CADASTRO OBRIGATÓRIO, DIZ ANTT
Publicado em: 17/08/2010

As empresas que utilizarem as rodovias do País para transporte de cargas devem ficar atentas ao cadastro nacional obrigatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Todos os veículos que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg, devem realizar o cadastro.
 
A ANTT publicou em março do ano passado a Resolução 3.056/2009, que determina o recadastramento das empresas transportadoras, das cooperativas de transporte e dos transportadores autônomos de carga. Uma das exigências da norma é que as empresas transportadoras tenham um responsável técnico, que responderá pela manutenção dos veículos e pelo treinamento dos funcionários. A resolução prevê ainda que o transportador autônomo e os responsáveis técnicos devem fazer um curso para ter conhecimentos básicos sobre o transporte de cargas.

Segundo o superintendente de Fiscalização substituto da ANTT, José Glauco Dias, apenas 25% dos transportadores fizeram a atualização de dados entre março e julho deste ano. A meta da agência é recadastrar mais de 1,1 milhão deles até o fim do ano.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, Dias destacou que, durante a última vistoria dos veículos de carga e de documentação, realizada na semana passada, os caminhoneiros foram instruídos sobre a renovação dos dados. Outra operação com o mesmo intuito deve acontecer ainda este ano. A multa para quem não atualizar as informações varia de R$ 500 a R$ 5 mil.

Mais informações sobre o recadastramento, prazo, endereço dos postos credenciados e lista de documentos a serem apresentados estão disponíveis no site da ANTT.

(Com informações da Agência Brasil)
 



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